Governo desmente boatos: cadeiras de rodas elétricas e veículos de mobilidade não pagarão IPVA
Nos últimos meses, circularam nas redes sociais diversas mensagens afirmando que cadeiras de rodas motorizadas, bicicletas elétricas e outros veículos leves de mobilidade passariam a pagar IPVA a partir de 2026. A informação gerou preocupação, especialmente entre pessoas com deficiência que utilizam equipamentos motorizados para locomoção.
No entanto, o Governo Federal, por meio de notas oficiais recentes, esclareceu que não existe qualquer determinação legal que imponha cobrança de IPVA para cadeiras de rodas elétricas ou equipamentos de mobilidade individual. Pelo contrário: as autoridades reforçam que esses dispositivos não são classificados como veículos automotores, e portanto não geram fato gerador para cobrança do imposto.
Cadeiras de rodas e bicicletas continuam isentas
Segundo as orientações do próprio governo, “bicicletas e cadeiras de rodas não pagam IPVA”. A classificação desses equipamentos segue a Resolução Contran nº 996/2023, que os enquadra como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, desde que atendam a limites de velocidade, potência e dimensões.
Essa categoria não exige emplacamento, registro, habilitação e nem pagamento de IPVA, justamente porque não se trata de um veículo automotor no sentido jurídico.
Boato sobre 2026 é falso
A origem do rumor está relacionada a mudanças que entrarão em vigor em 2026 para ciclomotores, como alguns tipos específicos de motos elétricas mais potentes. Porém, a regra não se aplica a cadeiras de rodas elétricas, scooters de mobilidade ou bicicletas elétricas leves.
Órgãos oficiais e veículos de imprensa já classificaram a informação como fake news, reforçando que não existe qualquer proposta ou projeto visando taxar equipamentos usados por pessoas com deficiência.
Conclusão
Portanto, cadeiras de rodas motorizadas, bicicletas elétricas leves, patinetes e outros meios de mobilidade individual continuarão isentos de IPVA, sem previsão de mudança. A orientação das autoridades é que a população desconsidere conteúdos alarmistas que circulam sem fonte oficial.
Caso uma futura alteração na legislação ocorra, ela deverá ser publicada oficialmente e amplamente divulgada — o que não aconteceu até o momento.
Fonte das informações: www.gov.br
